Foto do nascimento de José, o único parto que Marcelo acompanhou. |
- Ele não pode entrar!
- Mas é lei, toda gestante tem direito a acompanhante durante o parto!
- Vá à justiça! Garanto a senhora que sua filha nasce antes da sentença chegar.
O diálogo acima aconteceu no dia 29/10/11, data em que a minha primeira filha, Maria Cecília, nasceu. Como contei aqui, só consegui enxergar as violências que sofri no parto da Maricota, quase três anos depois. A cicatriz da cesárea quase não aparece mais, mas a da minha alma é viva até hoje.
Não bastasse a condição do parto cesariano - que me fui empurrado goela abaixo -, ainda sofri com o descumprimento da Lei Federal Nº 11.108 - conhecida como a “lei do acompanhante” – que afirma que os serviços de saúde do Sistema único de saúde – SUS – da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir a presença, junto à mulher, de um/a acompanhante durante todo o período do pré-parto, parto e pós-parto imediato. A mesma lei também assegura a mulher de poder escolher quem será o acompanhante.
O primeiro contato de Maria com o seu pai foi através de um vidro, tão frio quanto o coração de quem impediu Marcelo de viver comigo a chegada do nosso primeiro fruto.
Você pode me perguntar por que não processei o Hospital, não gritei, não chamei a polícia, e eu te respondo da maneira mais verdadeira. Eu tive medo. Medo do que poderia me acontecer caso eu resolvesse fazer valer meus direitos, do tratamento que eu e minha filha receberíamos depois da confusão instalada. Covardia? Pode até ser, mas eu não consegui fazer nada mais a não ser chorar.
E isso não aconteceu só comigo. Aconteceu e ainda acontece com muitas mulheres Brasil a fora. E muitas reagem da mesma forma que eu, com lágrimas. Somos encurraladas pela nossa própria insegurança, deixamos de mão a ideia de valer o nosso direito, achando que assim não vamos ser alvo de uma possível retaliação.
Quase três anos depois, através de Taís – prima do meu marido – conheci o Instituto Papai, uma ONG que foi fundada em 1997 e que defende a ideia de que homens e mulheres têm os mesmos direitos, ressaltando a importância da participação do homem na sexualidade e reprodução – pra conhecer mais do Instituto, clica aqui -.
Camisa, livro e cartão da Campanha "Pai não é visita" do Instituto Papai. |
Meu depoimento para a Campanha |
Passo a Passo para garantir o seu direito:
1 – Conversar com o profissional de saúde, informando que o pai – ou qualquer outra pessoa escolhida – será seu acompanhante e informa-se se o hospital vem respeitando esse direito.
2 – Você pode fazer um ofício direcionado ao hospital – semanas antes do parto – .
3 – Caso a instituição demore mais de duas semanas para assinar o documento, formalize a queixa no Ministério Público, que pode te ajudar a pressionar para o cumprimento da lei.
4 – Registre boletim de ocorrência na delegacia, se você já recebeu resposta negativa do hospital em permitir sua entrada como acompanhante ou se isso ocorrer no dia do parto.
5 – Com o BO em mãos, você pode entrar com uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido liminar, contra a Maternidade. Se o hospital for particular, você não precisa de defensor ou advogado, podendo ir direto aos juizados especiais ou cíveis ou procurar o PROCON SUS.
Não façam como eu... Busquem seus direitos, documentem-se e denunciem!
Alguns contatos úteis
Polícia – 190
Ouvidoria Geral do SUS – 136
Ouvidoria da Rede Estadual de SAÚDE DE Pernambuco – 0800-286-2828
Ministério Público Federal – www.pgr.mpf.gov.br
ANS – www.ans.gov.br
PROCON – 0800-28-21-512
É importante que a sociedade entenda que, o pai é além de tudo um parceiro, que pré-natal, parto e pós-parto, também são coisas de homem.
Vamos à busca do respeito à vida, aos desejos, direitos e compromissos. Pai não é visita, vamos todos exigir esse direito!
O Instituto ainda levanta a bandeira de outras campanhas, como “Paternidade, desejo, direito e compromisso” que busca envolver os homens em questão relacionadas aos cuidados da paternidade e a campanha “Dá licença, eu sou pai!” que busca promover a ampliação da licença paternidade.
Informativos das outras campanhas do Instituto Papai. |
Vale muito a pena conhecer as idéias do Instituto Papai, acessem a fanpage ou o blog www.institutopapai.blogspot. com.br.
Queria agradecer a equipe do Instituto pelo kit e por esse trabalho incrível que eles vêm fazendo.
Quem quiser conhecer um pouquinho mais, o Instituto Papai fica na Rua Mardônio Nascimento, 119 – Várzea. Recife /PE - Brasil
Email: papai@papai.org.br
Email: papai@papai.org.br
Fone/fax: (81) 32714804/ 32711420 ( PABX) e (81) 3039-6513 (fax).
Adorei a camisa e ainda vou usar muito por ai (: Perdoem a "selfie" destorcida, rs. |
Beijos!